Núcleos

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NDE – NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

REGULAMENTO DO NDE –
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DA UNICORP FACULDADES

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este
documento regulamenta o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes –
NDEs, dos cursos de graduação da UNICORP Faculdades.

II – DA FINALIDADE

Art. 2º. Núcleo
Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um grupo de
docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de
concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.

Parágrafo Único. O NDE deve ser constituído por membros do corpo docente do
curso, que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na
produção de conhecimento na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras
dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o
desenvolvimento do curso.

III – DA SUA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. Os NDEs serão constituídos da seguinte forma:

I – ser constituído por um mínimo de 5 professores pertencentes
ao corpo docente do curso;

II – ter pelo menos
60% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de
pós-graduação stricto sensu;

III – ter todos os
membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos
20% em tempo integral;

IV – assegurar
estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar
continuidade no processo de acompanhamento do curso.

Parágrafo único: na
impossibilidade de composição da forma citada por inexistência quantitativa ou
qualitativa a Instituição realizará a composição na forma mais aproximada.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO NDE

Art. 4º. Competem ao NDE as seguintes atribuições:

I – contribuir para a
consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

II – zelar pela
integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino
constantes no currículo;

III – indicar formas
de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de
necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com
as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

IV – zelar pelo
cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.

Art. 5º. Os NDEs
reunir-se-ão ordinariamente 02 vezes por semestre.

Art. 6º. Os NDEs
reunir-se-ão extraordinariamente quando convocado pelo Diretor Acadêmico.

Art. 7º. Serão
lavradas atas de todas as reuniões.

V – DA PRESIDÊNCIA

Art. 8º. A presidência do NDE será constituída pelo coordenador
de cada curso.

VI – DO MANDATO

Art. 9º – Será de 2 (dois) anos o mandado dos membros do NDE,
podendo serem prorrogados de forma coletiva ou individualmente, por mais um
período, por ato da Diretoria Geral.

Parágrafo único:
haverá nomeação de novo integrante, quando da necessidade de recomposição, por
motivo de desligamento da Instituição ou qualquer outro que seja apresentado.

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERIAS

Art. 10 – Os casos
omissos ou as dúvidas na interpretação ou aplicação do presente regulamento
serão resolvidos por deliberação da Diretoria Acadêmica.

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NAD – NÚCLEO DE APOIO AO DISCENTE

O Núcleo de Apoio ao Discente tem por
missão acolher o aluno em suas expectativas e necessidades psicossociais,
socioeconômicas de integração, de convivência e de sociabilidade na UNICORP
Faculdades. Desenvolve políticas, promoverá ações e prestará serviços de apoio
que contribuirão para a consolidação do seu vínculo, de percursos formativos e
de permanência na Faculdade.

Em suma, o trabalho do Núcleo de
Apoio do Discente se constitui no procedimento de intervir em problemas
resultantes de várias ordens entre o estudante e a Faculdade. Sempre que o
estudante sente dificuldades de ordem acadêmica ou financeira que venham a
dificultar a sua permanência na UNICORP Faculdades, antes de solicitar o
trancamento, cancelamento ou outro tipo de interrupção do curso, ele é
orientado a procurar o Núcleo de Apoio ao Discente para um diálogo franco e
aberto, com o objetivo de encontrar meios para manter-se estudando. Faz-se a
constante análise do desempenho acadêmico dos estudantes, momento em que se
torna possível auxiliá-los também na adaptação à vida acadêmica ou no sentido
de dirimir possíveis deficiências advindas do ensino básico.

Para tornar possível esse apoio ao
Discente, o NAP será constituído por um Coordenador geral responsável pelo
apoio ao estudante, dentre eles, além do apoio psicopedagógico, se constituem
os Núcleos, a saber: – Núcleo de Atendimento Psicopedagógico; – Núcleo de
Integração Estudantil e Nivelamento.

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CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

REGULAMENTO DA
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA DA UNICORP FACULDADES

I – DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

Art. 1º. O presente regulamento interno disciplina a organização, o
funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA, da UNICORP
Faculdades, em conformidade com o art. 11, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de
2004, e com o art. 7 da Portaria MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004, observado
também o Regimento desta Faculdade;

Art. 2º A Comissão Própria de Avaliação – CPA
institui-se como órgão de coordenação, condução e articulação do processo
interno de avaliação institucional, de orientação, de sistematização e de
prestação de informações à comunidade acadêmica e ao SINAES – Sistema Nacional
de Avaliação do Ensino Superior;

Art. 3º. A CPA goza de autonomia, exercida na forma
da lei e deste Regulamento;

Art. 4º. A CPA terá como foco o processo de
avaliação que abrange toda a realidade institucional, considerando-se as
diferentes dimensões institucionais que constituem um todo orgânico expresso no
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico
Institucional (PPI);

Art.5º. É assegurada a participação de todos os
segmentos da comunidade acadêmica (docentes, discentes e
técnico-administrativos) e a participação de representação da sociedade civil
organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos
segmentos;

Art.6º. A avaliação da instituição de educação
superior tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua
atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores,
considerando obrigatoriamente as diferentes dimensões institucionais
estabelecidas pelo SINAES, instituído pela Lei Nº 10.861, de 14 de abril de
2004 (Artigo 3°):

I. a missão e o plano de desenvolvimento
institucional;

II. a política para o ensino, a pesquisa, a
pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização,
incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de
pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

III. a responsabilidade social da instituição,
considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à
inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio
ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

IV. a comunicação com a sociedade;

V. as políticas de pessoal, as carreiras do corpo
docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento
profissional e suas condições de trabalho;

VI. organização e gestão da instituição, especialmente
o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e
autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da
comunidade acadêmica nos processos decisórios;

VII. infraestrutura física, especialmente a de
ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

VIII. planejamento e avaliação, especialmente os
processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;

IX. políticas de atendimento aos estudantes;

X. sustentabilidade financeira, tendo em vista o
significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação
superior.

Parágrafo Único – Outras dimensões poderão fazer
parte do processo avaliativo, considerando-se as especificidades da Instituição
desveladas ao longo do processo de autoavaliação.

Art. 7º. O processo de avaliação conduzido pela CPA
terá por finalidades:

 

I – a construção e consolidação de um sentido comum
de instituição de ensino superior contemplando os aspectos sociais, políticos,
filosóficos e éticos da ação e gestão educativa;

II – a implantação de uma cultura de avaliação num
processo reflexivo, sistemático e contínuo sobre a realidade institucional;

III – a realização de um processo partilhado de
produção de conhecimento sobre a Faculdade, que torne possível a revisão e o
aperfeiçoamento de práticas, tendo como referências o PDI e o PPI;

IV – a análise contínua da ação educativa buscando
vê-la com clareza, profundidade e abrangência;

V – instalação de um sistema de informação e
divulgação de dados ágil e preciso com a participação dos diferentes segmentos
da comunidade acadêmica e sociedade civil organizada garantindo a
democratização das ações;

II – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º. São atribuições da CPA:

I – elaborar e implementar o sistema de avaliação
institucional da Faculdade;

II – elaborar o projeto de avaliação institucional;

III – assegurar o envolvimento da comunidade
acadêmica na discussão do Projeto, implementação da avaliação e na análise dos
resultados;

IV – criar condições para que a avaliação esteja
integrada na dinâmica institucional assegurando a interlocução com segmentos e
setores institucionais de interesse do processo avaliativo;

V – elaborar instrumentos avaliativos;

VI – coordenar a logística da aplicação de
instrumentos;

VII – acompanhar o desenvolvimento do processo de
avaliação;

VIII – definir procedimentos de organização e de
análise de dados;

IX – processar e analisar as informações coletadas;

X – encaminhar providências que assegurem o
cumprimento de coletas, processamento, análise e divulgação de informações;

XI – elaborar relatórios parciais e final;

XII – apresentar sistematicamente análises de
resultados e possíveis encaminhamentos à Direção para apreciação do Conselho
Científico Diretivo da Faculdade;

XIII – coordenar um processo de reflexão e
discussão sobre os resultados do trabalho avaliativo, estimulando a proposição
de encaminhamentos pelos diferentes setores da instituição;

XIV – sistematizar e prestar informações
solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (INEP), no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (SINAES);

XV – propor ações para a melhoria do processo de
Avaliação Institucional;

XVI – executar outras atribuições inerentes à
natureza do órgão, bem como aquelas decorrentes da legislação.

III – DA CONSTITUIÇÃO, MANDATO E FUNCIONAMENTO

Art. 9º. A Comissão Própria de Avaliação – CPA será
composta em conformidade com o Art. 11, da Lei nº10.861, de 14 de abril de
2004, e do § 2º, incisos I e II do Art. 7 da Portaria MEC nº 2.051, de 9 de
julho de 2004 que a regulamentou;

Art. 10º. A CPA da UNICORP Faculdades terá a
seguinte composição:

I – Um Professor Coordenador;

II – Um ou Dois docentes (além do Professor
Coordenador);

III – Um ou Dois discentes;

IV – Um ou Dois técnico-administrativos;

V – Um ou Dois representantes da Sociedade Civil
Organizada; Parágrafo Único: A CPA como órgão autônomo, poderá alterar tal composição
desde que respeitada a legislação vigente, em específico o Art. 7 da Portaria
MEC, nº 2.051/2004 e a proporcionalidade inerente ao caráter democrático desta
Comissão;

Art. 11º. A CPA terá um Coordenador eleito pela
própria Comissão;

§1º. O Coordenador da CPA deverá ser um professor
eleito pelo período de mandato de dois anos, podendo ser reconduzido;

Art. 12º. O mandato dos membros da CPA, exceto o
dos representantes dos estudantes, terá a duração de um ciclo avaliativo,
considerando-se as avaliações interna e externa, previstas no SINAES e
atendendo aos prazos definidos pelo MEC/INEP para a realização das avaliações;

Parágrafo Único: O mandato previsto no parágrafo
anterior terá no máximo 3 (três) anos de duração, podendo haver recondução;

Art. 13º. Os docentes serão indicados por seus
pares, a partir de uma lista de candidatos resultante da abertura de
inscrições;

Parágrafo Único: Quando não houver inscrições
dentro do prazo para o preenchimento de vagas, os candidatos poderão ser
indicados pela atual nominata da Comissão;

Art. 14º. Os discentes serão indicados por seus
pares, a partir de uma lista de candidatos resultante da abertura de
inscrições, com mandato de um ano, podendo haver recondução;

Parágrafo Único: Quando não houver inscrições
dentro do prazo para o preenchimento de vagas, os candidatos poderão ser
indicados pela atual nominata da Comissão;

Art. 15º. Os membros da Sociedade Civil Organizada
serão indicados pela própria CPA, pelo mandato de um ano, podendo haver
recondução;

Art. 16º. A CPA reunir-se-á com qualquer número de
seus membros sendo, entretanto, necessária a presença da maioria simples nas
reuniões deliberativas;

Art. 17º. A CPA reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez a cada semestre; Parágrafo Único: A CPA reunir-se-á extraordinariamente,
tantas vezes quanto julgar necessária, desde que seus membros sejam convocados
com no mínimo 48 horas de antecedência. Tal convocação deverá ser realizada
pelo Coordenador ou pala maioria simples de seus membros;

Art. 18º. As reuniões ordinárias serão agendadas no
início de cada semestre mediante cronograma estabelecido no Calendário
Acadêmico da Faculdade;

Art. 19º. Na ausência do Coordenador, assumirá a
coordenação da reunião um dos membros por ele indicado ou se isso não puder ser
feito, assumirá o membro mais antigo da Comissão;

Art. 20º As decisões da Comissão Própria de
Avaliação ocorrerão preferencialmente por consenso nas discussões;

Art. 21º – Não ocorrendo consenso, a aprovação de
qualquer proposta em apreciação será obtida por maioria simples de votos dos
membros, cabendo ao presidente apenas o voto de qualidade em caso de empate;

Parágrafo Único – Os convidados a participar das
reuniões não terão direito a voto;

Art. 22º. Serão elaboradas atas de todas as
reuniões que, depois de aprovadas e assinadas pelos membros participantes,
deverão ser disponibilizadas para acesso da comunidade, junto ao espaço
destinado a CPA, nas dependências da Faculdade;

IV – DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DA CPA

Art. 23º. Ao Coordenador da CPA compete:

I – representar a CPA perante as instâncias
acadêmicas e administrativas da Faculdade e perante os órgãos e instâncias do
governo federal que regulam e executam o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES;

II – convocar as reuniões ordinárias e
extraordinárias, com apresentação das respectivas pautas;

III – requisitar aos setores da Faculdade as
informações e documentações pertinentes à execução da Proposta de Autoavaliação
Institucional;

IV – presidir as reuniões;

]V – coordenar e participar do planejamento,
organização e elaboração dos instrumentos que integram o processo de avaliação
institucional;

VI – coordenar e participar da aplicação dos
instrumentos avaliativos e análise dos resultados obtidos;

VII – coordenar a elaboração participativa e
responsabilizar-se pela redação final do Plano ou Proposta de Autoavaliação
Institucional para cada Ciclo Avaliativo;

VIII – coordenar a elaboração participativa e
responsabilizar-se pela consolidação e redação do Relatório Final da
Autoavaliação Institucional de cada Ciclo Avaliativo;

IX – coordenar e participar da divulgação dos
resultados da autoavaliação institucional junto aos segmentos institucionais e
representação da comunidade externa.

X – encaminhar, com exclusividade de função, as
requisições da CPA;

XI – decidir ad referendum em caso de matéria
urgente, submetendo sua decisão à Comissão na primeira reunião seguinte.

XII – participar de seminários, encontros e
reuniões de coordenadores de CPA convocados pelo MEC/INEP/CONAES;

Art. 24º. Aos membros da CPA compete:

I – atuar de forma participativa e solidária na
elaboração dos Planos ou Propostas de Autoavaliação Institucional para o Ciclo
Avaliativo;

II – participar do planejamento, organização e
elaboração dos instrumentos que integram o processo de avaliação institucional;

III – participar, segundo suas possibilidades, da
aplicação dos instrumentos avaliativos e análise dos resultados obtidos;

IV – participar, dentro de suas
possibilidades, da divulgação dos resultados da autoavaliação institucional;

V – propor projetos, programas e ações que
proporcionem a melhoria do processo avaliativo Institucional;

VI – participar, segundo as suas possibilidades,
como dinamizador ou como membro de Grupos Temáticos ou Focais para a avaliação
de Dimensões específicas da instituição, e/ou de subcomissões de avaliação;

VII – atuar de forma participativa e solidária na
elaboração do Relatório Final da Autoavaliação Institucional para o Ciclo
Avaliativo.

IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º. Para elaboração do Projeto de
Autoavaliação Institucional a CPA realizará um processo de articulação e
discussão necessárias com os vários setores ou sujeitos do processo de
avaliação;

Art. 26º. A CPA irá elaborar o Projeto de Avaliação
Institucional atendendo as recomendações e os prazos legalmente estabelecidos,
devendo submeter à aprovação do Conselho Científico Diretivo da Faculdade.

RELATÓRIO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

O Relatório da CPA compreende a relação das
atividades desenvolvidas pela Faculdade a partir do processo de autoavaliação,
considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas as seguintes:

I. a missão e o plano de desenvolvimento
institucional;

II. a política para o ensino, a pesquisa, a
pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização,
incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de
pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

III. a responsabilidade social da instituição,
considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à
inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio
ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

IV. a comunicação com a sociedade;

V. as políticas de pessoal, as carreiras do corpo
docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento
profissional e suas condições de trabalho;

VI. organização e gestão da instituição,
especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua
independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos
segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios;

VII. infraestrutura física, especialmente a de
ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

VIII. planejamento e avaliação, especialmente os
processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;

IX. políticas de atendimento aos estudantes;

X. sustentabilidade financeira, tendo em vista o
significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação
superior. O Relatório estará disponível para acesso da comunidade em via
impressa junto ao setor de Recursos Humanos e na Biblioteca da UNICORP Faculdades

BAIXAR: RELATO INSTITUCIONAL CPA – UNICORP 2020

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NPA – NÚCLEO DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO

O Núcleo de Apoio Psicopedagógico,
coordenado por um profissional em Psicologia. Trata-se do órgão de apoio ao
Estudante responsável por intervir, a partir de ferramentas da psicologia, em
todo e qualquer problema de ordem de aprendizado, interacional ou afetiva
enfrentados por alguns acadêmicos em sua vida na IES. Além de o próprio aluno
poder diretamente buscar o auxílio do núcleo, o encaminhamento pode ser
indicado por qualquer membro da comunidade acadêmica.

O estudante, enquanto ser principal
no processo educativo, vê-se confrontado no percurso universitário por um
conjunto de desafios e obstáculos inerentes a esta etapa de transição para a
vida profissional. Por essa razão, o Núcleo de Apoio Psicopedagógico se propõe
a realizar um trabalho amplo, procurando construir um espaço de identificação
daquelas dificuldades, sejam de ordem institucional ou pessoal do discente,
para lhe possibilitar ultrapassar de forma eficaz as tarefas resultantes da
vida acadêmica.

No atendimento são acolhidas
situações onde o processo de aprendizagem pode ser maximizado, através da
ressignificação das interações do aluno com seus grupos, com a família e com a
Faculdade.

O trabalho do Núcleo deve estar em
consonância com os propósitos da Instituição de Ensino visto que a reconstrução
da identidade e descoberta de potencialidades dos alunos, resulta no seu
reconhecimento como pessoa integrada, cognitiva e emocionalmente, o que
possibilitará um equilíbrio no processo de sua formação profissional. São
objetivos do Núcleo de Apoio Psicopedagógico:

· Atender as demandas dos alunos da
UNICORP Faculdades, buscando soluções para problemas presentes nas relações do
processo ensino-aprendizagem;

· Avaliar as situações relacionadas
com problemas e dificuldades de aprendizagem;

· Promover a elevação da autoestima
do aluno, da autoconfiança e maturidade necessárias à autorregulação do
processo ensino-aprendizagem, fazendo-o perceber suas potencialidades;

· Auxiliar na recuperação de seus
processos internos de apreensão da realidade nos aspectos cognitivo,
afetivo-emocional e dos conteúdos acadêmicos;

· Despertar o potencial criativo,
cooperativo e motivacional dos alunos da Instituição, durante o tempo em que
permanecerem na Faculdade;

· Apoiar o estabelecimento de
relações de convívio salutar no ambiente acadêmico, oportunizando o
desenvolvimento de soluções através de ações participativas no processo
ensino-aprendizagem;

· Atender e encaminhar a
psicoterapias em outras instituições, alunos e/ou seus familiares, bem como
professores que necessitem destes serviços, através da indicação de clínicas ou
Postos da rede estadual e municipal e outros serviços de saúde;

· Subsidiar a gestão universitária da
UNICORP Faculdades sobre a adoção de medidas administrativas e/ou realização de
eventos que contribuam para a solução de problemas pertinentes a relação
ensino–aprendizagem e potencializem valores e competências discentes e
docentes.

Dentre as atividades do Núcleo
Psicopedagógico destacam-se:

  · Acolhimento do novo aluno e
do novo professor (diferenciando da aula inaugural, com a contribuição de
representantes do administrativo e das coordenações – manuais do aluno e do
professor, aspectos legais relativos ao Regimento Interno, frequência, relação
professor-aluno, avaliações, entre outros);

· Apoio psicopedagógico a alunos e
professores, objetivando a intervenção nas dificuldades referentes ao processo
educativo, através do debate sobre a condução didático-metodológica, a relação
professor-aluno ou a relação interpessoal entre colegas;

· Encaminhamento de alunos a
Psicólogos e clínicas quando diagnosticada a necessidade de acompanhamento
psicoterapêutico prolongado (problemas de ordem afetiva, luto, isolamento
social, desenraizamento geográfico, transição para o ensino superior, ansiedade,
depressão, pânico, entre outros);

· Orientação aos pais e/ou docentes
envolvidos no processo de ressignificação da aprendizagem;

· Contribuição para o aumento do
nível de informação sobre meios e recursos a disposição do estudante, quer ao
nível da comunidade universitária, quer no aspecto da sociedade civil e em
geral;

· Implementação de palestras,
análises fílmicas e debates para desenvolver no aluno posturas proativas que
favorecem o encontro consigo mesmo, bem como o estabelecimento de metas,
propósitos de vida e definição de objetivos profissionais. (Temas previstos:

Princípios éticos, importância da
família na busca da auto-realização, saúde mental e trabalho, entre outros).

O Núcleo de Apoio Psicopedagógico da
UNICORP Faculdades se constituirá, ainda na vigência desse PDI, como um espaço
por excelência de contato e debate, com um Psicólogo, em segurança e num
contexto de confidencialidade. O serviço é mantido gratuitamente pela Faculdade
e, a partir do acolhimento e queixa inicial do aluno ou do professor, o
psicólogo deverá orientar de acordo com a necessidade do usuário e/ou
encaminhar questões à Coordenação de Curso ou Direção Acadêmica para resolução
de problemas dessa ordem. O atendimento poderá ser individualizado ou em grupo.

A demanda poderá ser espontânea ou
encaminhada pelos dirigentes e/ou docentes da Faculdade. Os atendimentos são
realizados em pré-aula ou durante o expediente da Faculdade em local específico
e divulgado semestralmente aos alunos. Cada sessão de apoio deve durar no
máximo uma hora, realizadas com regularidade ou não, de acordo com a
especifiCidade de cada área de intervenção em que se enquadre. O serviço de
apoio deve contribuir para a melhoria das relações dos alunos e professores com
a academia, despertando-lhes para a importância da sua participação no processo
ensino-aprendizagem, bem como do equilíbrio intrapsíquico e desenvolvimento de
competências individuais para a excelência profissional.

Há que se destacar que a partir dos
relatórios do Núcleo de Apoio Psicopedagógico enviados semestralmente à Direção
Acadêmica da IES, faz-se possível a constituição de uma excelente ferramenta de
gestão administrativo-acadêmica.

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